segunda-feira, 16 de abril de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.



Todos nós seres humanos temos o direito de sermos reconhecidos em todos os lugares como pessoas: indiferente de cor, raça, língua ,religiões...Temos a liberdade de ir e vir ,de pensar ,agir, decidir nosso próprio pensamento,comandar nossas vidas.
Temos nossos direitos e deveres, devemos saber cobrar das autoridades tudo o que nos pertence por lei desde o momento em que nascemos, que nos tormamos cidadãos.Não importa a qual família pertencemos e sim sermos reconhecidos perante a lei dos homens.